1852 1480 1936 1118 1821 1143 1170 1614 1126 1049 1525 1600 1544 1560 1018 1813 1579 1531 1689 1990 1540 1120 1189 1891 1266 1814 1746 1941 1854 1065 1536 1535 1354 1081 1229 1428 1669 1470 1303 1581 1864 1757 1562 1398 1565 1779 1940 1978 1660 1740 1166 1395 1194 1763 1768 1289 1728 1638 1953 1890 1904 1491 1495 1079 1622 1746 1611 1591 1768 1754 1665 1185 1422 1098 1190 1418 1335 1887 1008 1179 1935 1956 1181 1774 1725 1343 1763 1751 1762 1914 1835 1353 1933 1189 1922 1883 1214 1535 1346 Apresentação da Lei - Conheça a Lei - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa - Site Oficial

W3C

Em conformidade com:

acesso à informação

Apresentação da Lei

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Clique Aqui e conheça o texto completo da lei 

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
 
Portal Acesso à Informação

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito