1446 1924 1201 1246 1572 1361 1929 1290 1893 1638 1271 1679 1943 1499 1337 1374 1454 1691 1029 1473 1074 1326 1736 1855 1947 1383 1331 1959 1215 1497 1303 1414 1074 1412 1882 1672 1431 1198 1318 1811 1755 1660 1301 1969 1839 1884 1696 1717 1065 1023 1173 1551 1796 1652 1687 1027 1184 1727 1312 1421 1698 1794 1593 1799 1713 1440 1138 1460 1629 1418 1522 1994 1838 1466 1564 1941 1311 1494 1130 1152 1113 1733 1503 1388 1044 1783 1295 1981 1996 1501 1859 1201 1548 1780 1739 1813 1295 1357 1065 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa - Site Oficial

W3C

Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA LAPA

ENDEREÇO: AV DUQUE DE CAXIAS, Nº 434 - CENTRO - BOM JESUS DA LAPA/BAHIA

TELEFONE: (77) 3481-4344

E-MAIL: CAMARABOMJESUSDALAPA@GMAIL.COM

 

 

 

CONTROLADORIA INTERNA

 

A Controladoria Interna é órgão ao qual incumbe o conjunto de atividades de controle exigidas em todos os níveis e em todos os órgãos e entidades da estrutura organizacional das Administrações Direta e Indireta Municipal, organizada e disciplinada por legislação própria.

 

OUVIDORIA

 

A Ouvidoria é órgão ao qual incumbe as atribuições de atender aos reclamos que lhe forem dirigidos pelos cidadãos e zelar pela qualidade do serviço público, e que terá por competência e atribuições:

 

A) Receber e examinar, atenciosamente, as reclamações ou representações, com críticas, sugestões e elogios, de pessoas físicas ou jurídicas, encaminhando-as aos órgãos competentes, que versem sobre:

a) Violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais;

b) ilegalidade ou abuso de poder;

c) mau funcionamento dos serviços da administração pública;

B) Propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidade de que tenha conhecimento;

C) Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias recebidas do âmbito de suas competências institucionais ou que necessitem de maiores esclarecimentos;

D) Responder aos cidadãos e às entidades, através de notificação, as providências tomadas sobre procedimentos administrativos de seu interesse;

E) Encaminhar ao setor competente os elogios recebidos para inclusão nas fichas funcionais respectivas;

F) Prover meios de apoio a todas atividades de atendimento ao cidadão;

G) Executar, diretamente ou por terceiros, pesquisas diversas que visem levantar, junto ao cidadão, opiniões e avaliação quanto aos serviços prestados pela Município à população;

H) Manter em permanente atualização os dados estatísticos de seus trabalhos, utilizando-se deles para orientar e viabilizar tomadas de decisões e ajustes;

I) Solicitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor do Município por escrito ou verbalmente, para resposta em prazo especial;

J) Requerer ou promover diligências, quando cabíveis;

K) Organizar, executar e manter à disposição da população, banco de informações sobre todas as ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal e sobre forma do cidadão ter acesso aos serviços prestados pela municipalidade;

L) Criar, reproduzir e distribuir cartilha, anúncios e boletins informativos dando conta do direito do cidadão junto à Prefeitura Municipal e os serviços prestados;

M) Assegurar o acesso a informações publicas a todos os cidadãos, nos termos da lei em vigor, criando para tanto, regulamentação própria;

N) Zelar pela transparência na gestão municipal;

P) Desempenhar outras atividades afins na área de sua atuação.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

A Assessoria de Comunicação é órgão responsável pelo:

  1. planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município;
  2. Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social;
  3. Articular as relações da Administração Municipal com os órgãos de imprensa;
  4. Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal;
  5. Preparar informativos para o público interno e externo;
  6. Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação;
  7. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  8. elaborar, editar e divulgar os instrumentos de comunicação jornalística da Administração Pública Municipal;
  9. garantir a identidade visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pela Prefeitura em suas campanhas oficiais;
  10. acompanhar a imagem pública da Administração através dos meios de comunicação e de pesquisas de opinião;
  11. realizar, monitorar e elaborar as campanhas publicitárias no âmbito da administração, outras atividades afins e correlatas.

 

 


O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito